Jovem Apresentador 2010
1 DENOMINAÇÃO E ÂMBITO
1.1 No ano de 2010 é organizado um concurso denominado “Jovem Apresentador 2010”,
promovido pelo Clube Português de Canicultura (CPC).
1.2 Concorrem a este Concurso todos os jovens apresentadores com residência legal em Portugal,
que participem em exposições caninas internacionais realizadas em território nacional
durante o ano de 2010, inscritos nas provas de selecção deste Concurso.
1.3 A idade máxima de participação neste Concurso é de 17 (dezassete) anos, devendo o
concorrente ter ainda essa idade em 31 de Dezembro de 2010.
1.4 A idade mínima de participação é de 10 (dez) anos, podendo o concorrente pontuar antes de
ter cumprido essa idade, desde que a tenha, obrigatoriamente, em 31 de Dezembro de 2010.
2 JULGAMENTOS
2.1 As provas de selecção deverão ser julgadas por juízes diferentes.
2.2 Aos concorrentes são exigidos conhecimentos mínimos da técnica de apresentação de cães
em ringue, sendo obrigatório o total controlo do exemplar por parte do apresentador
concorrente.
2.3 Os concorrentes serão julgados sob os seguintes parâmetros:
a) Harmonia e cumplicidade entre o jovem apresentador e o seu cão;
b) Realização de exercícios em harmonia com a especificidade da raça:
- Em movimento (triângulo e linha direita com viragem);
- Parado no chão ou sobre a mesa (conforme seja habitual na raça);
c) Apresentação da dentição do cão (conforme seja habitual na raça);
d) Apresentação do cão em conjunto com os outros;
e) Postura geral do jovem apresentador.
2.4 Para além dos parâmetros atrás indicados, o juiz pode ainda pedir a realização do movimento
em L ou em T e a troca de cães entre apresentadores.
3 PONTUAÇÕES E CLASSIFICAÇÕES
3.1 Em cada prova serão classificados 6 (seis) jovens apresentadores, que pontuarão segundo a
seguinte tabela:
- 1.º classificado: 12 pontos;
- 2.º classificado: 8 pontos;
- 3.º classificado: 5 pontos;
- 4.º classificado: 3 pontos;
- 5.º classificado: 2 pontos;
- 6.º classificado: 1 ponto.
3.2 No caso de algum dos jovens apresentadores classificados na prova de selecção não concorrer
a este Concurso ou vier a ser desclassificado, os restantes manterão as pontuações obtidas
em função dos julgamentos em ringue.
3.3 A pontuação final de cada concorrente corresponderá ao somatório das melhores pontuações
obtidas num máximo de 6 (seis) exposições, independentemente do número de provas de
selecção realizadas durante a vigência deste Concurso.
3.4 Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate:
1.º O concorrente ter pontuado em menor número de provas de selecção, num
máximo de 6 (seis);
1.º O concorrente ser de maior idade.
4 PRÉMIOS
4.1 Ao 1.º classificado serão atribuídos os seguintes prémios:
- Troféu Melhor Jovem Apresentador 2010
- Direito a participar, como representante oficial de Portugal, na final do European Winner
Junior Handling a realizar na Exposição Canina Europeia 2010, ou na final do World Winner
Junior Handling a realizar na Exposição Canina Mundial 2010, ou na International Junior
Handling Final a realizar na Crufts 2010.
4.2 Ao 2.º classificado será atribuído o direito a participar, como representante oficial de Portugal,
numa das finais mencionadas no ponto anterior em que o 1.º classificado não participe.
4.3 A cada um dos seis primeiros classificados será atribuído um cheque brinde no valor de €70
(setenta euros).
5 DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS
5.1 Ao longo do ano serão divulgadas listas com as pontuações obtidas e as respectivas
classificações provisórias. A última destas listas será disponibilizada até ao dia 22 de
Dezembro de 2010 e incluirá as pontuações obtidas em todas as exposições realizadas
durante o ano, bem como as respectivas classificações.
5.2 Quaisquer reclamações terão de ser dirigidas ao CPC, impreterivelmente, até ao dia 28 de
Dezembro de 2010, data após a qual não serão consideradas.
5.3 A lista final de pontuações e classificações será divulgada após o dia 30 de Dezembro de 2010.
5.4 O meio de divulgação das listas mencionadas nos pontos anteriores é o site do CPC
(www.cpc.pt).
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo CPC.