terça-feira, janeiro 05, 2010

Regulamento - Jovens Apresentadores 2010

Jovem Apresentador 2010


1 DENOMINAÇÃO E ÂMBITO

1.1 No ano de 2010 é organizado um concurso denominado “Jovem Apresentador 2010”,

promovido pelo Clube Português de Canicultura (CPC).

1.2 Concorrem a este Concurso todos os jovens apresentadores com residência legal em Portugal,

que participem em exposições caninas internacionais realizadas em território nacional

durante o ano de 2010, inscritos nas provas de selecção deste Concurso.

1.3 A idade máxima de participação neste Concurso é de 17 (dezassete) anos, devendo o

concorrente ter ainda essa idade em 31 de Dezembro de 2010.

1.4 A idade mínima de participação é de 10 (dez) anos, podendo o concorrente pontuar antes de

ter cumprido essa idade, desde que a tenha, obrigatoriamente, em 31 de Dezembro de 2010.

2 JULGAMENTOS

2.1 As provas de selecção deverão ser julgadas por juízes diferentes.

2.2 Aos concorrentes são exigidos conhecimentos mínimos da técnica de apresentação de cães

em ringue, sendo obrigatório o total controlo do exemplar por parte do apresentador

concorrente.

2.3 Os concorrentes serão julgados sob os seguintes parâmetros:

a) Harmonia e cumplicidade entre o jovem apresentador e o seu cão;

b) Realização de exercícios em harmonia com a especificidade da raça:

- Em movimento (triângulo e linha direita com viragem);

- Parado no chão ou sobre a mesa (conforme seja habitual na raça);

c) Apresentação da dentição do cão (conforme seja habitual na raça);

d) Apresentação do cão em conjunto com os outros;

e) Postura geral do jovem apresentador.

2.4 Para além dos parâmetros atrás indicados, o juiz pode ainda pedir a realização do movimento

em L ou em T e a troca de cães entre apresentadores.

3 PONTUAÇÕES E CLASSIFICAÇÕES

3.1 Em cada prova serão classificados 6 (seis) jovens apresentadores, que pontuarão segundo a

seguinte tabela:

- 1.º classificado: 12 pontos;

- 2.º classificado: 8 pontos;

- 3.º classificado: 5 pontos;

- 4.º classificado: 3 pontos;

- 5.º classificado: 2 pontos;

- 6.º classificado: 1 ponto.

3.2 No caso de algum dos jovens apresentadores classificados na prova de selecção não concorrer

a este Concurso ou vier a ser desclassificado, os restantes manterão as pontuações obtidas

em função dos julgamentos em ringue.

3.3 A pontuação final de cada concorrente corresponderá ao somatório das melhores pontuações

obtidas num máximo de 6 (seis) exposições, independentemente do número de provas de

selecção realizadas durante a vigência deste Concurso.

3.4 Em caso de igualdade de pontuações, serão factores de desempate:

1.º O concorrente ter pontuado em menor número de provas de selecção, num

máximo de 6 (seis);

1.º O concorrente ser de maior idade.

4 PRÉMIOS

4.1 Ao 1.º classificado serão atribuídos os seguintes prémios:

- Troféu Melhor Jovem Apresentador 2010

- Direito a participar, como representante oficial de Portugal, na final do European Winner

Junior Handling a realizar na Exposição Canina Europeia 2010, ou na final do World Winner

Junior Handling a realizar na Exposição Canina Mundial 2010, ou na International Junior

Handling Final a realizar na Crufts 2010.

4.2 Ao 2.º classificado será atribuído o direito a participar, como representante oficial de Portugal,

numa das finais mencionadas no ponto anterior em que o 1.º classificado não participe.

4.3 A cada um dos seis primeiros classificados será atribuído um cheque brinde no valor de €70

(setenta euros).

5 DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS

5.1 Ao longo do ano serão divulgadas listas com as pontuações obtidas e as respectivas

classificações provisórias. A última destas listas será disponibilizada até ao dia 22 de

Dezembro de 2010 e incluirá as pontuações obtidas em todas as exposições realizadas

durante o ano, bem como as respectivas classificações.

5.2 Quaisquer reclamações terão de ser dirigidas ao CPC, impreterivelmente, até ao dia 28 de

Dezembro de 2010, data após a qual não serão consideradas.

5.3 A lista final de pontuações e classificações será divulgada após o dia 30 de Dezembro de 2010.

5.4 O meio de divulgação das listas mencionadas nos pontos anteriores é o site do CPC

(www.cpc.pt).

5.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo CPC.